TJRJ. Reintegração de posse. Herdeiros. Sucessão. Composse. Condomínio. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 926.
«Ação de reintegração de posse movida por um herdeiro contra outro, ao argumento da prática de esbulho. Na forma do CCB/1916, CCB/1916, art. 1.572 e CCB/2002, art. 1784, a abertura da sucessão ocorre com a morte do autor da herança, momento em que o domínio e a posse dos bens se transmitem aos herdeiros. No caso dos autos, a Autora tornou-se proprietária por sucessão de seus pais, e o Réu por representação sucessória de seu pai, irmão da Autora. Dessa forma, as partes detêm o bem em condomínio e exercem composse sobre o mesmo. Se o Réu é proprietário, não há como considerá-lo esbulhador.»
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