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DOC. 103.1674.7559.1000

TJSP. Administrativo. Pretensão à realização de transporte intermunicipal de passageiros. Competência legislativa do Estado. Legalidade da fiscalização realizada pela EMTU. CF/88, arts. 21, XII, «e», 25, § 1º e 30, V.

«... Em relação à organização e fiscalização de transporte de passageiros, de acordo com a Constituição Federal, compete à União o transporte internacional e interestadual (art. 21, XII, «e»), aos Municípios o transporte realizado dentro de seu território (art. 30, V) e aos Estados-Membros. subsidiariamente, o transporte intermunicipal (art. 25, § 1°). Assim, a competência do Município, em matéria de transporte público, está limitada ao próprio território, não podendo estabelecer normas para transporte intermunicipal, mesmo com a anuência do Município contíguo. Logo, os alvarás emitidos pelos Municípios de Vargem Grande Paulista e Cotia não são suficientes para regularizar a situação dos impetrantes, que devem cumprir a legislação estadual pertinente. (...) Cabe ressaltar, ainda, que a vulneração de norma estadual relativa a transporte intermunicipal de passageiros é infração administrativa, não se confundindo com a de trânsito, e dá ensejo ao exercício do poder de polícia e legitima a remoção e retenção do veículo, bem corno a aplicação da multa pertinente. ...» (Des. Antonio Celso Aguilar Cortez).»

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