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DOC. 103.1674.7559.2300

TJSP. Família. Casamento. Alimentos pretendidos pelo ex-marido após a decretação da separação. Falta de demonstração do binômio necessidade-possibilidade. Sentença de improcedência mantida. Considerações do Des. Boris Kauffmann sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.

«... 2. O direito aos alimentos decorre do parentesco (CC/1916, art. 396), ou do casamento (CC/1916, art. 231, Inc. II). O atual Código Civil, no art. 1.694, prevê o direito aos alimentos para os parentes, os cônjuges e companheiros, mantendo, dessa forma, a mesma orientação do anterior diploma e da lei reguladora da união estável e incluindo os separados judicialmente, como é o caso dos autos. Anulada a sentença de fls. 74/79 a fim de que fosse produzida a prova oral, verifica-se que a prova testemunhal não foi suficiente para demonstrar a necessidade do autor. Constatou-se que durante o casamento o autor formou-se no curso de Direito, que possui uma casa nos fundos de onde mora com o objetivo de locá-la, mora com sua mãe e conforme o próprio apelante relata, é sua mãe, uma senhora que com sua parca aposentadoria, que lhe dá alimentação.

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