TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano moral. Morte de filho. Sofrimento decorrente da perda não natural de um filho Prova testemunhal acerca da dor experimentada pelos genitores. Existência Indenização por dano moral devida. Gravidade do fatal acontecimento e litisconsórcio ativo entre os pais da vítima. Verba fixada em R$ 100,000.00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... De outro lado, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral deve ser mantida, exatamente como fixada e muito não é preciso dizer. Já não bastasse a certeza do sofrimento que decorre da não natural perda de um filho, a tanto se acrescenta que há nos autos informes no sentido da dor experimentada pelos autores, ora apelados (fls. 499/500). E, ao contrário do afirmado, o arbitramento do quantum não se mostra exorbitante quando considerada a gravidade do fatal acontecimento, bem como que os pais da vítima litigam em litisconsórcio. ...» (Des. Rocha de Souza).»
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