TJSP. Consumidor. Multa por infração ao CDC. Produtos expostos com preço divergente entre as gôndolas e a caixa registradora. Fato incontroverso. Impugnação centrada na Port. PROCON 6/2000, que a infratora considera irregular. Ato interpretativo editado de maneira regular e propiciador de exata observância do poder de polícia de que o poder público é detentor.
«Não se escusa o comerciante que mantém preços divergentes entre a gôndola e a caixa registradora, com o argumento de que o freguês poderia cotejar o custo real mediante consulta, até mesmo recorrendo à leitura ótica do código de barras. Não é isso o que a lei quer. Ela impõe ao comerciante um Ônus de tratar com respeito o consumidor, a parte mais fraca no contrato comercial que não pode desrespeitar o adquirente, nem desatender aos comandos do Código de Defesa do Consumidor.»
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