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DOC. 103.1674.7559.6500

TJSP. Responsabilidade civil. Consumidor. Indenização. Excludentes. Considerações do Des. Campos Mello sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186.

«... É certo que no sistema existem as excludentes de responsabilidade. O § 3º, II, do Lei 8.078/1990, art. 14 contempla as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro como motivos de exoneração da responsabilidade. Embora deva ainda ser admitida a culpa concorrente do consumidor como dirimente de responsabilidade, corno motivo de mitigação de responsabilidade, malgrado a inexistência de previsão legal expressa (cf. STJ — Rec. Esp. 287.489/SP, 4ª T. Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU 17/04/2001, Rec. Esp. 327.420/DF, 4ª T. 23/10/01; Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, «Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor e Defesa do Fornecedor», Ed. Saraiva, p. 275), no caso em tela isso não restou caracterizado. O autor, equiparado a consumidor, bystander na relação de consumo, não concorreu minimamente para a eclosão do evento danoso, ao contrário das hipóteses em que o consumidor contribui, em certas circunstâncias até decisivamente, para a consumação do dano (cf. por exemplo, STJ - Rec. Esp. 602.680/BA, 4ª T. Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 16/11/2004, Rec. Esp. 417.835/AL, 4ª T. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 19/08/2002, decisões em que o que houve foi saque por meio de cartão do correntista, presumivelmente não observado seu dever de manter sob sigilo seus dados).

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