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DOC. 103.1674.7559.8600

STJ. Ação civil pública. Consumidor. Loteamento clandestino. Aquisição de lotes irregulares. Pedido de indenização em prol dos adquirentes feito pelo Ministério Público no âmbito da ação civil pública. Legitimidade ativa reconhecida. Lei 7.347/85, arts. 1º, VI, e 5º, I. CDC, art. 81, parágrafo único, III, e CDC, art. 82, I.

«O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais. Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, VI, e 5º, I, da Lei 7.347/1985 lhe conferem tal prerrogativa. Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso, valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (Lei 7.347/85, art. 1º, IV). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92/MT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, J. 05/08/2009. Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, parágrafo único, III, e 82, I, do CDC.»

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