STJ. Administrativo. Relação entre consumidor e banco. Requisição de informações pelo Ministério Público. Inexistência de abuso de poder. Lei Complementar 75/93, art. 8º, § 2º.
«Conforme os fatos narrados pelo Tribunal de origem, o objetivo das requisições do membro do Ministério Público foi buscar informações acessíveis a qualquer pessoa que pretenda utilizar-se dos serviços ofertados pela Instituição financeira, os quais estão disponíveis aos consumidores e à coletividade. Os serviços e produtos oferecidos pelas instituições financeiras são considerados do gênero consumo. Logo, quando na defesa dos usuários desses produtos e serviços, lícito é ao Ministério Público requisitar, tal como ocorrido no caso concreto, documentos e dados que não se enquadram entre os protegidos pelo sigilo bancário, pois acessíveis a todos os clientes.»
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