STJ. Desapropriação. Administrativo. INCRA. Interesse social. Reforma agrária. Juros moratórios. Termo a quo. Decreto-lei 3.365/41, art. 15-B.
«O STJ fixou entendimento segundo o qual o disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, introduzido originalmente pela Medida Provisória 1.901-30/99, deve ser aplicado às ações de desapropriação que já tramitavam em 27/09/1999, por isso os juros moratórios incidem a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos exatos termos do referido dispositivo. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão determinar que os juros moratórios incidam a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.»
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