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DOC. 103.1674.7560.0900

TJSP. Precatório. Cessão. Admissibilidade. Princípio da moralidade administrativa. CF/88, arts. 37, «caput» e 100. ADCT da CF/88, art. 78, § 2º.

«Cessão de precatórios. Pretensão de o cessionário figurar no pólo ativo da ação. Cabimento. A decisão recorrida merece reparo uma vez que a argumentação de que a substituição só pode se operar com anuência da parte contrária invalida a disposição constitucional do § 2º do art. 78 do ADCT, uma vez que a empresa pode efetuar negociação de precatórios, adquirindo-os de quem tem direito de receber e não recebe pela incúria Estatal, mas, depois, não pode obter poder liberatório dos tributos da entidade devedora. Ora, já não basta a Fazenda do Estado deixar de cumprir sua obrigação ao não pagar o que deve, mas quer, também, impedir que essa sua dívida lhe seja oposta nos pagamentos daqueles que lhe são devedores. Ela pode não pagar, mas o particular tem que pagar e, mesmo que seja seu credor. Isso, com certeza, viola o princípio da moralidade administrativa. ...» (Des. Gama Pellegrini).»

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