STJ. Suspensão do processo. Morte (falecimento) da parte. Habilitação do herdeiro. CPC/1973, art. 265, I.
«A decisão que extinguiu o processo de execução por suposta inércia do exequente foi tornada sem efeito quando da habilitação do herdeiro. Há precedentes desta Corte acoimando com nulidade os atos praticados após a morte do exequente, uma vez que esse fato é em si bastante para suspender o processo, sendo irrelevante o momento em que o juízo foi comunicado do falecimento. Remanescendo qualquer irregularidade na representação processual, cabe ao Tribunal a quo conceder prazo para regularização, nos termos da reiterada jurisprudência.»
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