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DOC. 103.1674.7560.3800

STJ. Administrativo. Sigilo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Antecedentes criminais sigilosos. Inquérito policial arquivado. Acesso apenas pelos agentes públicos. Manutenção de dados de consulta restrita. Possibilidade. CPP, art. 748. Lei 7.210/84, art. 202. CF/88, art. 5º, XII e LVII.

«Mandado de segurança impetrado para excluir dados relativos a antecedentes criminais de impetrante - de caráter sigilosos - de cadastros mantidos por órgãos públicos estaduais. Por analogia ao que dispõe o CPP, art. 748, que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na folha de antecedentes, salvo para consulta restrita pelos agentes públicos, devem ser mantidos nos registros criminais sigilosos os dados relativos a inquéritos arquivados e a processos, em que tenha ocorrido a absolvição do acusado por sentença penal transitada em julgado, com o devido cuidado de preservar a intimidade do cidadão.»

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