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DOC. 103.1674.7560.4100

STJ. Corretagem. Comissão. Intermediação ou corretagem para a venda de imóvel. Aproximação útil das partes. Venda após o prazo estipulado em contrato. Comissão devida. Há voto vencido reduzindo o valor da comissão para 1%. CCB/2002, art. 727.

«Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente. Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida.»

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