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DOC. 103.1674.7560.5400

STJ. Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Apresentação. Falta de designação de data de audiência pelo juízo. Contagem do prazo na forma do CPC/1973, art. 407 e não do art. 185 do mesmo Código. CPC/1973, art. 276.

«O prazo para oferecimento de rol de testemunhas é de até dez dias antes da audiência, em obediência ao CPC/1973, art. 407, salvo sistema diverso estabelecido pela lei, como no procedimento sumário (CPC, art. 276) e salvo outro prazo, também reverso, determinado pelo pelo Juízo. Não se aplica ao prazo de oferecimento de rol de testemunhas a regra genérica do CPC/1973, art. 185, ante a especificidade do disposto no art. 407 do mesmo Código.»

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