STJ. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Ação indenizatória. Quebra de cadeira plástica utilizada por empregada grávida. Aborto. Acórdão estadual que atribui culpa apenas à fabricante, que não integra a lide. Aquisição de produto de má qualidade. Responsabilidade da empregadora pela segurança do ambiente de trabalho. Condenação. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Restando incontroverso que a autora foi gravemente vitimada pela quebra de cadeira onde desempenhava sua função de confeiteira, torna-se a empregadora civilmente responsável pelo acidente pela má qualidade do móvel usado no ambiente de trabalho, desservindo como excludente a alegação de que a peça fora adquirida de fabricante idôneo ou que não apresentava defeito visível.»
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