TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação. Regras. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A indenização por dano moral, deve ser fixada em patamares comedidos, ou seja, não exibe uma forma de enriquecimento para o ofendido, nem, tampouco, constitui um valor ínfimo que nada indenize e que deixe de retratar uma reprovação à atitude imprópria do ofensor, considerada a sua capacidade econômico-financeira. A reparação desse tipo de dano tem tríplice caráter: punitivo, indenizatório e educativo, como forma de desestimular a reiteração do ato danoso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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