TJRJ. Inventário. Inventariante. Exercício da inventariança. Não herdeiro. Admissibilidade. CPC/1973, art. 990.
«O exercício da inventariança por pessoa que não é herdeira é admissível pelo ordenamento, mormente quando a indicação foi levada a efeito pelos próprios herdeiros legítimos, consoante a prova dos autos.»
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