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DOC. 103.1674.7561.2300

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Trânsito. Administrativo. Processo de habilitação para condução de veículo automotor. Candidato que, após ser reprovado no primeiro exame de legislação, foi impossibilitado de realizar nova prova escrita por ter expirado o prazo de 12 meses para conclusão de seu processo junto ao DETRAN, nos termos da Res. 168/2004 do CONTRAN, a despeito de constar no verso do documento expedido pela Autarquia o prazo de 24 meses. Verba fixada em R$ 2.000,00. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Documento público a que se confere a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Falha na prestação do serviço. Teoria do Risco Administrativo (CF/88, art. 37, § 6º). Não pode a Autarquia se eximir de sua responsabilidade pelo erro de fato a prejudicar o candidato que procedeu ao pagamento de novo DUDA, acreditando no prazo de validade que constava de documento que lhe fora entregue pela Administração. Dano moral. In re ipsa. Arbitramento em R$ 2.000,00, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.»

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