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DOC. 103.1674.7561.4900

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. A auto-imagem do empregado. Apropriação indébita de cheques de clientes. Qualidade das relações de trabalho. Verba fixada em R$ 5.000,00 (19,23 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Numa cultura onde reina o método de direção autoritário e em que as pessoas, especialmente, as mais humildes, dependem, para sua auto-imagem, do conceito que o meio social faz de si, ser alvo de insinuações maliciosas e injustas, pondo em xeque a honestidade da trabalhadora, diante de razoável número de pessoas, é extremamente doloroso e ofensivo à honra, porquanto abala sua reputação pessoal e profissional na comunidade em que vive. Impõe-se, pedagogicamente, que ações deste jaez, reveladoras de desrespeito à dignidade humana, não fiquem impunes, para que tanto superiores hierárquicos, quanto empregadores, passem a cuidar da qualidade das relações entre seus empregados.»

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