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DOC. 103.1674.7561.5100

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Uso de força física contra a empregada. Abuso de direito. Verba fixada em R$ 1.800,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O gerente que retira a empregada, à força, das dependências da empresa, agarrando-a pelos braços e ocasionando-lhe as lesões devidamente constatadas em auto de corpo de delito, age com excesso que caracteriza ato ilícito e sujeita a empresa à obrigação de indenizar a trabalhadora pelo dano moral daí resultante. A alegação de que a empregada estava «fazendo um circo» no local, permanecendo sentada no chão e ameaçando os seus superiores e colegas, além de inverossímil, levando-se em consideração a pouca idade (18 anos), o nível profissional (atendente de lanchonete) e o curto tempo de serviço (6 meses), não restou provada nos autos. Ademais, ainda que fosse provada, não legitimaria a conduta do seu superior, que importou em claro abuso de direito. Indenização mantida.»

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