TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Insalubridade. Horas extras. Habitual labor em jornada extraordinária. Ambiente insalubre. Dano não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 189.
«É certo que a exigência de habitual labor em jornada extraordinária, em ambiente insalubre, é passível de provocar dano à saúde do trabalhador, sobretudo em razão do desgaste físico decorrente do trabalho prestado em tais condições. Em virtude disso, a ordem jurídica confere ao obreiro o direito a um acréscimo remuneratório, por este encontrar-se, no plano do exercício contratual, em circunstâncias mais gravosas. A conduta empresária, embora condenável, do ponto de vista jurídico-social, não se mostra, por si só, ofensiva à integridade moral do obreiro e, por essa razão, não configura um dano de ordem moral, passível de ser reparado pela via indenizatória. A par disso, o deferimento de tal indenização demandaria a demonstração da ocorrência de um prejuízo efetivamente diverso daquele cujo mencionado acréscimo salarial visa reparar, o que, no entretanto, não foi objeto de prova nos autos.»
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