STJ. Estupro. Violência real. Vítima com 81 anos de idade. Reconhecimento de fragilidade física caracterizadora da impossibilidade de oferecer resistência. Incidência da majorante prevista na Lei 8.072/90, art. 9º. Ausência de circunstância qualificadora. Irrelevância. Precedentes do STJ. CP, art. 223.
«Reconhecer a majoração constante do Lei 8.072/1990, art. 9º nos casos de simples presunção de violência constituiria repudiável bis in idem, uma vez que essa circunstância já integra o tipo penal nas hipóteses em que não há violência real. Entretanto, tratando-se de hipótese de violência real, seja moral ou física, que por si só enseja a condenação pelos crimes sexuais em tela, aliada à circunstância de ser a vítima incapaz de oferecer resistência, tem-se aplicável a mencionada causa de aumento de pena, independentemente de restarem configuradas as qualificadoras constantes do CP, art. 223.
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