STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Prazo prescricional. Prescrição. Individualização. Afastamento.
«O prazo prescricional quinquenal descrito no Lei 8.429/1992, art. 23, I, somente começa a fluir após ter o último réu se desligado do serviço público, alcançando assim a norma a maior eficácia possível, viabilizando a repressão aos atos de improbidade administrativa. Tal exegese vai ao encontro do principio da isonomia, uma vez que o co-réu que se desvinculasse primeiro poderia não responder pelos atos de improbidade, enquanto aquele que deixou para se desligar da administração posteriormente responderia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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