STJ. «Habeas corpus». Meio ambiente. Crime ambiental. Alegação de ilegitimidade do paciente, que somente prestara serviço de queimada. Ausência de constrangimento ilegal. Lei 9.650/98, arts. 2º, 3º, parágrafo único, 54 e 60. Lei 6.938/81, art. 15.
«Habeas Corpus». Crime ambiental - Lei 9.605/1998, art. 54 e Lei 9.605/1998, art. 60 e Lei 6.938/1981, art. 15. Alegação de ilegitimidade do paciente, que somente prestara serviço de queimada. "A insurgência está na ilegitimidade do paciente para figurar como réu na ação penal, já que somente prestara serviço de queimada, estando, para tanto, devidamente autorizado pelos órgãos de fiscalização ambiental." Ausência de constrangimento ilegal. Impossibilidade de apreciação da responsabilização da pessoa jurídica neste «writ». Negado provimento ao recurso.
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