STJ. Prova ilícita. Configuração. Confissão extrajudicial obtida por meio de depoimento informal. Inobservância do CF/88, art. 5º, LXIII. Ilicitude da prova. Desentranhamento dos autos. Ordem concedida de ofício. CF/88, art. 5º, LVI.
«A eventual confissão extrajudicial obtida por meio de depoimento informal, sem a observância do disposto no inciso LXIII, do CF/88, art. 5ºl, constitui prova obtida por meio ilícito, cuja produção é inadmissível nos termos do inc. LVI, do mencionado preceito. »
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