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DOC. 103.1674.7562.4200

STJ. Pena. Execução penal. Crime praticado em livramento condicional. Condenado ao regime semi-aberto. Suspensão do livramento. Possível revogação obrigatória. Pena refeita. CP, arts. 86, I, e 88.

«O Paciente em regime de livramento condicional veio a praticar nova infração sujeita à pena privativa de liberdade, motivo pelo qual lhe foi suspenso o benefício pelo Juiz da Execução. Assim, tratando-se de possível revogação obrigatória, «ex vi» do CP, art. 86, I, há que se cogitar dos efeitos quanto ao abatimento do período de liberdade, repondo à pena o tempo decorrido dali, consoante determina o CP, art. 88. Frente a esses aspectos, caem por terra os fundamentos recursais, sendo, portanto, inocorrente qualquer direito subjetivo do Paciente ao cumprimento da pena, ainda, em regime semi-aberto fixado pela nova condenação, quando restante pena dos crimes anteriores.»

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