STJ. Pena. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade. Condenações ainda não transitadas em julgado. Penas ainda não suscetíveis de execução. Ordem concedida. Descontituição da unificação das penas. CP, art. 75.
«Na hipótese em que o paciente sofreu condenações não transitadas em julgado, sendo uma delas anulada por erro na individualização da sanção, não poder efetuar-se a unificação de tais penas, ainda não susceptíveis de execução.»
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