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DOC. 103.1674.7562.6600

TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Erro médico. Hospital. Propositura em face de sociedade exploradora de clínica médica por viúva e filhos de paciente que, tratando-se em estabelecimento da ré de males da coluna vertebral, acaba descobrindo, em hospital público, que em verdade estava acometido de câncer já disseminado, vindo a falecer. Pedido de condenação de a ré lhes prestar alimentos (improcedente)e de indenizar dano moral (procedente). Verba fixada em R$ 27.000,00 para a viúva e 5.400,00 para os filhos. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Se a perícia reconhece o erro de diagnóstico, embora afirme, em claro e indevido juízo de valor, que diagnose não é atividade isenta de falhas, e se as testemunhas corroboram o tratamento inadequado dispensado ao paciente, impossível não concluir pela falha do serviço. Erro grosseiro de diagnóstico, a implicar tratamento inadequado a portador de câncer, que vem a falecer, causa dano moral pela surpresa da morte e pela indignação provocada pelo equívoco, mas não gera o dever de prestar pensões às vítimas por não ser certo que, bem diagnosticado o mal, não teria falecido o doente.»

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