STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação manifestamente improcedente. Indeferimento da petição inicial pelo relator. Possibilidade. Lei 9.868/99, art. 4º.
«Aplicação do Lei 9.868/1999, art. 4º, segundo o qual «a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator».
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