STJ. Competência. Conflito. Recuperação judicial. Adjudicação anterior. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Execução. Suspensão. Prazo. Plano de recuperação não aprovado. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. CF/88, art. 114.
«Na hipótese dos bens terem sido adjudicados em data anterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial, a Justiça do Trabalho deve prosseguir no julgamento dos demais atos referentes à adjudicação. Ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, deve ser restabelecido o direito dos credores de continuar suas execuções contra o devedor, se não houver plano de recuperação judicial aprovado. Agravos regimentais providos para não conhecer do conflito de competência.»
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