STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Indicação das circunstâncias. Necessidade. CPC/1973,art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 541 e dos parágrafos do art. 255 do RISTJ.»
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