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DOC. 103.1674.7563.0700

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Transcrição de ementas. Insuficiência. Necessidade de cotejo analítico. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... A transcrição das ementas dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. (...) A parte recorrente, limitando-se a transcrever as ementas dos julgados tidos por divergentes, não promoveu o necessário cotejo analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas, de forma que não há como verificar a ocorrência dos elementos necessários à comprovação do dissídio jurisprudencial deduzido, quais sejam, semelhança entre as bases fáticas dos acórdãos confrontados e teses jurídicas divergentes conferidas a um mesmo contexto.

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