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DOC. 103.1674.7563.1000

STJ. Renúncia de herança. Homologação da partilha. Trânsito em julgado. Requerimento de aceitação da herança por credor prejudicado e pedido de penhora no rosto dos autos do arrolamento. Impossibilidade. CCB, art. 1.586. CCB/2002, art. 1.813.

«O pedido de aceitação da herança realizado pelo credor do executado/renunciante, nos autos do arrolamento de bens do falecido pai deste, somente pode ser formulado até o momento imediatamente anterior ao da sentença de homologação da partilha. Após a divisão do patrimônio do “de cujus”, acolhida a renúncia por parte do executado, os bens passaram a integrar o patrimônio dos demais herdeiros. Inexistindo recurso de terceiro prejudicado e transitada em julgado a sentença que homologou a partilha, resta ao credor, se for o caso e se preenchidos os demais requisitos legais, arguir, em ação própria, a anulação da partilha homologada.»

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