TJSP. Crime de dano. Crime de incêndio. Princípio da subsidiariedade. CP, art. 163 e CP, art. 250.
«À luz do princípio da subsidiariedade, em caso de concurso entre o crime de dano e o de incêndio, este é o que prevalece, por definir e punir conduta mais grave: «major absorbet minorem» (CP, art. 163 e CP, art. 250).»
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