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DOC. 103.1674.7563.3700

TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara frigorífica. Recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253.

«O CLT, art. 253 prevê o intervalo de vinte minutos, a cada uma hora e quarenta minutos de labor contínuo, para os empregados que trabalham no interior de câmara frigorífica ou para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. De outro lado, o parágrafo único traduz o que seria ambiente artificialmente frio, qual seja, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e na quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Regional registrou que o setor de desossa, onde a reclamante trabalhava, tratava-se de ambiente resfriado com temperatura variando entre 8ºC e 10ºC, pelo que faz jus a empregada ao intervalo intrajornada para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253.»

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