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DOC. 103.1674.7563.6400

STJ. Execução provisória. Nulidade do processo. Início apenas com a cópia integral dos autos principais. Peças autenticadas no tribunal. Carta de sentença. Juntada posterior. Ausência de prejuízo às partes. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Validade do ato. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 244, 475-O, § 3º, 589 e 618, I.

«Deve ser considerada válida a execução provisória iniciada com apenas a cópia integral dos autos autenticada pelo servidor responsável no Tribunal e não impugnada em seu conteúdo pelo executado, pois não redundou em prejuízo às partes e alcançou sua finalidade, que foi confirmada com a posterior juntada da carta de sentença.»

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