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DOC. 103.1674.7563.7700

STJ. Recurso especial. Julgamento antecipado da lide. Alegação de necessidade de produção de provas. Reexame fático-probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O magistrado tem o dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a produção de provas, quando o acervo documental já for suficiente; assim, a análise da necessidade, ou não, da produção de prova requerida, bem como do julgamento antecipado da lide, exige o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, vedado nos termos do enunciado da Súmula do 7/STJ.»

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