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DOC. 103.1674.7564.8300

STF. Ação penal. Delito contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Procedimento administrativo-tributário ainda em curso. Ajuizamento prematuro, pelo Ministério Público, da ação penal. Impossibilidade. Ausência de justa causa para a válida instauração da «persecutio criminis». Invalidação do processo penal de conhecimento, desde o oferecimento da denúncia, inclusive. Pedido deferido. Precedentes do STF. Lei 8.137/90, art. 1º. Lei 9.430/96, art. 83.

«Tratando-se dos delitos contra a ordem tributária, tipificados no Lei 8.137/1990, art. 1º, a instauração da concernente persecução penal depende da existência de decisão definitiva, proferida em sede de procedimento administrativo, na qual se haja reconhecido a exigibilidade do crédito tributário («an debeatur»), além de definido o respectivo valor («quantum debeatur»), sob pena de, em incorrendo essa condição objetiva de punibilidade, não se legitimar, por ausência de tipicidade penal, a válida formulação de denúncia pelo Ministério Público.»

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