STJ. Embargos de terceiro preventivo. Execução. Penhora. Ausência. Comprovação. Ameaça. Constrição judicial. Bens. Sócia. Empresa. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.046.
«Merece ser mantido o acórdão recorrido que rejeitou os embargos de terceiro manejados em caráter preventivo, em face da ausência de ameaça real ou iminente de constrição judicial sobre os bens da sócia da empresa, que fora citada no processo executivo, por equívoco da Vara da Secretaria, fato esse consignado expressamente pela sentença, bem como ao argumento de que não houve requerimento de diligências pela exequente nesse sentido. Não obstante esta Corte admitir os embargos de terceiro mesmo quando não há ameaça efetiva de constrição (REsp 389.854/PR, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 19/12/02), no caso concreto, foram elididos pela Corte a quo todos os argumentos que pudessem configurar qualquer indício que implicasse no redirecionamento da execução fiscal.»
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