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DOC. 103.1674.7565.9600

TST. Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Hipóteses de cabimento. Súmula 219/TST. Lei 5.584/70, art. 14.

«Não configurados os pressupostos exigidos pelo Enunciado 219/TST, na decisão revisanda, faz-se necessária a exclusão dos honorários advocatícios da condenação. Recurso de revista conhecido e provido. Na Justiça do Trabalho, a concessão de honorários advocatícios está condicionada à constatação de dois fatores, quais sejam a assistência por parte de sindicato obreiro e remuneração inferior ou igual a dois salários mínimos mensais pelos assistidos, ou comprovação de situação econômica tal que impossibilite a demanda judicial sem prejuízo de seu próprio sustento, nos termos do Enunciado 219/TST e Lei 5.584/1970, art. 14. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para determinar que seja excluída da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios.»

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