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DOC. 103.1674.7565.9800

TST. Insalubridade. Adicional. Município. Creche em regime de internato. CLT, art. 189.

«Não há como reconhecer como insalubre as atividades da reclamante, que trabalhava em creche, cuidando de crianças sob a sua guarda e lavando fraldas. Tais atividades não encontram previsão expressa nas Portarias do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade.»

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