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DOC. 103.1674.7566.4600

STJ. Competência. Fixação. Prevenção. CPP, arts. 69, I e 83.

«3. A competência jurisdicional, em regra, deve ser firmada pelo local dos fatos tidos como delituosos (CPP, art. 69, I). Entretanto, em se tratando de competência por prevenção, como na hipótese, o juiz que tenha praticado algum ato do processo está prevento para os demais (CPP, art. 83).»

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