STJ. Prisão preventiva. Fundamentação. Necessidade. Prisão cautelar. Princípio da presunção de inocência. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LVII.
«Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar – assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória – são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação.»
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