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DOC. 103.1674.7566.6000

TRT2. Contrato de experiência. Sucessão de um contrato temporário. Invalidade. CLT, art. 445, parágrafo único.

«Não se admite contratação experimental em sequência ao labor na empresa como trabalhador temporário, uma vez que não há necessidade de nova adaptação e nem de prova de capacidade para o trabalho.»

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