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DOC. 103.1674.7566.6200

TRT2. Horas extras. Comissão. Comissionista puro. Súmula 340/TST. CLT, art. 59.

«Restando demonstrado que o reclamante era remunerado exclusivamente por comissões incidentes sobre o valor das vendas realizadas, o pagamento das horas extras deve limitar-se apenas ao adicional de 50% e respectivos reflexos em outras verbas, vez que as horas simples realizadas já foram remuneradas pelo pagamento das comissões, conforme entendimento cristalizado por meio da Súmula 340/TST.»

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