TJRJ. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Bem jurídico. Utilização de fita isolante para alterar a placa do veículo com o objetivo de evitar o radar. Crime não caracterizado. CP, art. 311.
«O crime do CP, art. 311 tem como bem jurídico a fé pública, especialmente a proteção da propriedade e da segurança no registro dos automóveis (Cesar Roberto Bittencourt). Apesar de não restar dúvida que a placa do veículo o identifica, a conduta de utilizar fita isolante para alterar a numeração respectiva com o objetivo evitar o agente ser flagrado pelos radares, por si só, não tipifica o delito respectivo, eis que aquele comportamento não afronta a fé pública ou coloca em risco a propriedade e o licenciamento ou registro do veículo, sendo incapaz de causar prejuízo, sem desconsiderar que se trata de falsificação grosseira e a circunstância de não ter ficado demonstrado que o acusado foi o autor da alteração.»
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