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DOC. 103.1674.7566.9400

TJRJ. Ação civil pública. Município. Meio ambiente. Preservação. Arborização. Lei 7.347/85, art. 1º, I.

«6 - O ordenamento constitucional, com a finalidade de preservar a qualidade de vida do ser humano, assegura o direito de natureza social e titularidade coletiva — direito social e coletivo — ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e dispõe sobre as medidas de garantia à sua efetividade. 7 - Como uma das medidas de garantia de efetividade desse direito, o ordenamento constitucional atribui aos entes federativos o poder de definir as áreas especialmente protegidas. 8 - Nesse contexto, as normas municipais que declararam área de proteção ambiental e conservação da vida silvestre, independentemente de outros atos anteriores, definitivamente limitam a respectiva destinação e uso a esse aspecto.»

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