TJRJ. Embargos de terceiro. Fraude contra credores. Escritura de compra e venda. Lavratura. Ocasião em que existia apenas títulos protestados. Lei 7.433/85, art. 1º, «caput» e § 2º. CPC/1973, art. 1.046.
«Impossibilidade de seu reconhecimento em sede de embargos de terceiro. Ademais disso, a existência de título apenas protestado quando da lavratura da escritura de compra e venda, não insinua a fraude contra credores, ainda mais porque a certidão de protestos de títulos sequer é exigida para a prática do ato – Lei 7.433/1985, art. 1º, «caput» e § 2º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito