TJRJ. Corrupção passiva. Administração pública. Bem jurídico tutelado. CP, art. 317.
«Mérito. O bem jurídico tutelado na figura penal do CP, art. 317é a Administração Pública e seu correto funcionamento, enquanto delegatária do Estado e longa manus dos cidadãos integrantes de uma sociedade organizada, visando à proteção e o bem estar de cada um e de todos, que há de ser preservada em sua imagem exterior e também para que prevaleça em seus agentes a moralidade e a probidade, essenciais à boa administração e à eficiência que se impõe como ideal a alcançar. Os atos de corrupção pública são condutas ilegais e imorais de agentes públicos consistentes em substituir as finalidades da função pública pelo interesse particular na obtenção de vantagens, ou seja, desviar poderes dolosamente.»
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