STJ. Meio ambiente. Prestação jurisdicional. Omissão. Não-ocorrência. Prova pericial. Perícia. Dano ambiental. Direito do suposto poluidor. Princípio da precaução. Inversão do ônus da prova. CPC/1973, art. 420. CDC, art. 6º, VIII. Lei 7.347/1985, art. 21.
«3. O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva. 4. Nesse sentido e coerente com esse posicionamento, é direito subjetivo do suposto infrator a realização de perícia para comprovar a ineficácia poluente de sua conduta, não sendo suficiente para torná-la prescindível informações obtidas de sítio da internet. 5. A prova pericial é necessária sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico, o que se revela aplicável na seara ambiental ante a complexidade do bioma e da eficácia poluente dos produtos decorrentes do engenho humano. 6. Recurso especial provido para determinar a devolução dos autos à origem com a anulação de todos os atos decisórios a partir do indeferimento da prova pericial.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito